Artigo 2.º
Eventualidade invalidez
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
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- 1 -Integra a eventualidade invalidez toda a situação mórbida, de causa não profissional, determinante de incapacidade permanente para o trabalho.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 considera-se situação mórbida de causa profissional a que resulta de acidente de trabalho ou de doença profissional.