Artigo 20.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 01/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
O reconhecimento do direito à pensão de velhice depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Decurso do prazo de garantia;
- b)Idade legalmente prevista;
- c)Manifestação de vontade do beneficiário.