Nos meses de Julho e de Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.
Artigo 41.º — Montantes adicionais das pensões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007