Artigo 56.º
Acumulação com pensões de regimes facultativos
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões resultantes de regimes facultativos de protecção social.
- 2 -Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não dando, consequentemente, origem à acumulação prevista no número anterior.