Artigo 74.º
Gestão das prestações
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão das prestações previstas neste diploma e a aplicação da respectiva legislação competem ao Centro Nacional de Pensões.
- 2 -Os centros regionais de segurança social colaboram com o Centro Nacional de Pensões, nos termos dos artigos seguintes.