Artigo 75.º
Competências do Centro Nacional de Pensões
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Compete ao Centro Nacional de Pensões:
- a)A atribuição do direito às prestações, incluindo o complemento social;
- b)A realização do cálculo, processamento e pagamento das mesmas prestações.