Os beneficiários devem declarar qualquer das seguintes situações determinantes da extinção do direito ao subsídio por assistência de terceira pessoa:
- a)Desaparecimento da situação de dependência;
- b)Inexistência da assistência por terceira pessoa;
- c)Colocação em estabelecimento de saúde ou de apoio social, nos termos do artigo 30.º