Artigo 84.º
Declaração de situações determinantes da cessação do subsídio por assistência de terceira pessoa
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/08/1999. Ver a versão consolidada
Os beneficiários devem declarar qualquer das seguintes situações determinantes da extinção do direito ao subsídio por assistência de terceira pessoa:
- a)Desaparecimento da situação de dependência;
- b)Inexistência da assistência por terceira pessoa;
- c)Colocação em estabelecimento de saúde ou de apoio social, nos termos do artigo 30.º