Artigo 87.º
Meios de prova para a atribuição das pensões de invalidez e velhice
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
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- 1 -O processo de atribuição das pensões de invalidez e de velhice deve ser instruído, para além do requerimento, com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificação da incapacidade permanente, tratando-se de pensão de invalidez;
- c)Certificação dos períodos contributivos cumpridos.
- 2 -Dos processos devem ainda constar as declarações exigidas neste diploma, designadamente as referidas nos artigos 79.º, 81.º e 83.º, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários pelas instituições competentes.