Regula o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir as de escudo, a partir do início do ano de 2002
Objecto
O presente diploma visa regular o processo de cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento em circulação das moedas metálicas correntes de euro, destinadas a substituir as de escudo a partir do início do ano de 2002.
Cunhagem e armazenagem
Pagamento
Lançamento em circulação
As moedas metálicas correntes de euro, destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial, são postas em circulação pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Encargos financeiros
As despesas resultantes da aplicação do presente decreto-lei são suportadas por rubrica apropriada inscrita no capítulo 60 do Orçamento do Estado.
Vigência
O presente decreto-lei produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1999, sendo o seu período de vigência até 30 de Junho de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.