- 1 -O valor base do factor Cc referido no n.º 2 do artigo 1.º será igual a 1 sempre que todos os elementos construtivos, revestimentos e equipamentos do fogo estejam em boas condições de conservação e funcionamento.
- 2 -Ao valor base do factor Cc serão cumulativamente subtraídos os valores a seguir indicados, sempre que os elementos ou equipamentos referidos se encontrem em condições deficientes:
- a)Pavimentos, paredes e tectos no fogo ... 0,3
- b)Os anteriores nas partes comuns, coberturas e caixilharias exteriores ... 0,5
- c)Caixilharias interiores ... 0,05
- d)Equipamento de cozinha e casa de banho ... 0,04
- e)Redes de águas, esgotos e electricidade do fogo ... 0,06
- f)Os anteriores nas partes comuns ... 0,05
- 3 -Os valores constantes no número anterior são afectados pelas percentagens seguintes, quando os elementos ou equipamentos se encontrem respectivamente:
... Percentagem
- a)Em muito mau estado (reparação total) ... 120
- b)Em mau estado (reparação importante) ... 75
- c)Em estado razoável (reparação ligeira) ... 35
- d)Em bom estado (reparação sem significado) ... 0
- 4 -Sempre que da aplicação dos factores referidos nos números anteriores resulte que Cc seja negativo o mesmo tomará o valor 0.
- 5 -Consideram-se deficientes os sistemas ou elementos construtivos que não cumpram a sua função ou que façam perigar a segurança das pessoas e bens ou, ainda, cuja aparência prejudique significativamente o aspecto geral do fogo ou do prédio.
Artigo 3.º — Estado de conservação do fogo
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000