- 1 -As comissões, nos seus laudos, terão essencialmente em conta os critérios do RAU e do presente diploma, devendo pronunciar-se no prazo máximo de 60 dias contados da data da notificação da constituição da comissão.
- 2 -Das decisões das comissões cabe recurso para o tribunal de comarca da situação do prédio, com efeito meramente devolutivo.
Artigo 7.º — Processo
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000