Artigo 27.º
Moratória forçada
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável nas causas pendentes à data da entrada em vigor deste diploma a nova redacção introduzida no artigo 1696.º do Código Civil.
Referências (1)
- Artigo 1696.º do Código CCexterno