Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O artigo 1696.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1696.º
[...]
1 - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - É revogado o artigo 2.º do Código Civil.
Referências (3)
- Artigo 1696.º do Código CCexterno
- Artigo 1696.º
- Artigo 2.º do Código CCexterno