Até à vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e sem prejuízo das remissões para esse diploma efectuadas no artigo 15.º do Regime do Arrendamento Urbano, continua a aplicar-se às matérias respeitantes às disposições remetidas o disposto no Regime Geral das Edificações Urbanas e legislação complementar.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000