- 1 -Os incentivos concedidos pela administração central, por intermédio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), e pela administração local, através do respectivo município, nos termos do presente diploma, revestem a modalidade de:
- a)Comparticipação a fundo perdido;
- b)Financiamento do valor das obras não comparticipado.
- 2 -Os incentivos referidos nas alíneas a) e b) não são cumuláveis com quaisquer outros subsídios, comparticipações ou bonificações concedidos pela Administração, com excepção dos atribuídos no âmbito do Programa SOLARH, pelo que em caso de cumulação haverá lugar a uma redução proporcional.
Artigo 4.º — Natureza dos incentivos
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000