- 1 -O pedido de comparticipação é instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do proprietário e do senhorio, se não forem a mesma pessoa;
- b)Identificação do prédio, uso dos fogos e respectiva situação contratual, de acordo com os n.os 2 a 8 do artigo 12.º deste diploma, bem como da área útil e restantes elementos necessários para cálculo da renda condicionada;
- c)Relatório técnico comprovativo do estado de conservação do imóvel e das obras de que carece;
- d)Descrição dos diversos trabalhos a efectuar, sua duração e respectivo orçamento discriminado por fogo e por partes comuns;
- e)Descrição do cálculo da actualização das rendas, de acordo com o artigo 12.º deste diploma;
- f)Declaração de compromisso de início das obras no prazo de 90 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido;
- g)No caso do n.º 5 do artigo anterior, informação sobre a intenção de contrair o empréstimo e certidão actualizada da conservatória do registo predial da descrição do prédio e ou fracção autónoma objecto das obras e inscrições em vigor.
- 2 -Quando se trate de obras da iniciativa das câmaras municipais, os pedidos são instruídos com os elementos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) do número anterior e ainda com cópia dos autos de vistoria e de certidão de notificação dos senhorios para a realização das obras que hajam sido ordenadas nos termos do artigo 13.º do RAU.
- 3 -No caso de as obras serem da iniciativa dos arrendatários, os pedidos são instruídos com os elementos a que se referem os números anteriores e, ainda, com cópia do orçamento do respectivo custo aprovado pela câmara municipal e com a identificação do requerente.
- 4 -O prazo a que se refere a alínea f) do n.º 1 pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante a apresentação ao IGAPHE de requerimento devidamente fundamentado e, no caso de empréstimo, sujeito a parecer favorável do INH.
Artigo 8.º — Instrução do pedido de comparticipação
Vigente desde: 22/12/2000
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Em vigor desde 22/12/2000