Altera a base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro
Alteração à base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto
A base XIV das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, anexas ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 261/2001, de 26 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2002, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Base XIV
Regime tarifário
- 1 -[Anterior n.º 1.]
- 2 -A concessionária pode, nos termos da legislação aplicável, ser dispensada da emissão de títulos próprios.
- 3 -[Anterior n.º 2.]
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Campos Vieira de Castro.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.