No exercício das suas competências, ao controlador financeiro é garantido:
- a)O acesso atempado a toda a informação financeira relevante para o exercício das suas funções e respeitante à sua área de actuação, independentemente dos sistemas de informação ou do suporte em que a mesma se encontre;
- b)O acesso, de forma livre, a todos os planos, orçamentos, relatórios, estudos e outros documentos que entenda indispensáveis para o desenvolvimento da sua missão.