Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial
Objecto, âmbito e áreas de intervenção
Missão
Competências
Intervenção prévia
Acesso a informação e a documentos
No exercício das suas competências, ao controlador financeiro é garantido:
Dever especial de colaboração
O controlador financeiro está sujeito a um dever especial de colaboração com as entidades que integram o controlo estratégico da administração financeira do Estado.
Articulação com serviços e organismos específicos
No exercício da sua actividade, o controlador financeiro deve promover uma adequada articulação, no âmbito da área ministerial em que se insere, com os serviços e organismos cuja missão inclua a gestão financeira e o controlo interno.
Metodologias adoptadas e sistemas de informação
Dependência e nomeação
Exercício de funções
Apoio logístico e técnico e pagamento de encargos
Sistema de controlo interno
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.