- 1 -O presente decreto-lei tem por objecto a criação de um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente, designadamente de forma a dar cumprimento ao disposto no Programa Nacional para as Alterações Climáticas.
- 2 -As regras relativas à emissão dos certificados de destruição e cancelamento de matrícula constam do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/02/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2007