O presente decreto-lei produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
ESTATUTOS DA ARSENAL DO ALFEITE, S. A.