- 1 -São aprovados os Estatutos da Arsenal do Alfeite, S. A., constantes do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei constitui título bastante para efeitos de registo dos factos neles contidos.
- 3 -As alterações aos Estatutos são efectuadas nos termos da lei comercial.
- 4 -Até 10 de Fevereiro de 2009 é convocada a assembleia geral da Arsenal do Alfeite, S. A., com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Artigo 3.º — Estatutos da sociedade
Vigente desde: 05/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2009