A gestão económica e financeira da sociedade é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos na lei e designadamente por:
- a)Planos de actividade e de investimentos, anuais e plurianuais, os quais devem reflectir a estratégia definida a seguir pela sociedade, incluindo as respectivas fontes de financiamento;
- b)Relatórios trimestrais de execução orçamental e prestação de outras informações nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado, a elaborar e a enviar aos accionistas, acompanhados dos respectivos relatórios do órgão de fiscalização.