Os lucros do exercício têm, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Constituição e, eventualmente, reintegração da reserva legal e de outras reservas legais que a lei determinar;
- c)Dividendos a distribuir;
- d)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral determinar;
- e)Outras finalidades que a assembleia geral delibere.