- 1 -As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e 10 000 acções.
- 2 -As acções podem revestir a forma escritural, sendo as acções tituladas ou escriturais reciprocamente convertíveis a pedido dos accionistas.
Artigo 6.º — Acções
Vigente desde: 05/02/2009
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