- 1 -São aprovadas as bases da concessão de exploração do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil nos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), de Santa Maria, da Horta e das Flores, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Integra também o objecto da concessão, a exploração do Terminal Civil de Beja, logo que se verifique a respectiva certificação do terminal e das infra-estruturas aeronáuticas da Base Aérea n.º 11, necessárias para o efeito.
- 3 -O objecto da concessão compreende também as actividades de concepção, de projecto, de construção, de financiamento, de exploração, de gestão e de manutenção de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa, nas condições e de acordo com os resultados do concurso público a lançar para o efeito, e de concepção, de projecto, de construção, de reforço, de reconstrução, de extensão, de desactivação e de encerramento de aeroportos incluídos na concessão.
- 4 -Estão também compreendidas na concessão as actividades comerciais desenvolvidas nos aeroportos ou noutras áreas afectas à concessão.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 14/04/2010
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Em vigor desde 14/04/2010