A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), mediante a celebração do respectivo contrato, conforme minuta a aprovar por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do presente decreto-lei e das bases da concessão constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 14/04/2010
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Em vigor desde 14/04/2010