Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa, simultaneamente.
Artigo 8.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 13/02/2012
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