O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2014