- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «membro do Governo responsável pela área da solidariedade social», «delegado concelhio de saúde» e «adjunto do delegado concelhio de saúde» deve ler-se, respetivamente, «membro do Governo responsável pela área da segurança social», «delegado de saúde coordenador» e «delegado de saúde».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 04/03/2014
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