- 1 -Cada estabelecimento dispõe de um regulamento interno de funcionamento, do qual constam, designadamente:
- a)As condições de admissão dos utentes;
- b)Os cuidados e serviços a prestar;
- c)Os direitos e deveres;
- d)O horário de funcionamento;
- e)O preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
- 2 -Qualquer alteração ao regulamento interno é comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P., nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º
Artigo 26.º — Regulamento interno
Vigente desde: 04/03/2014
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Em vigor desde 04/03/2014