- 1 -Nos estabelecimentos deve existir um livro de reclamações de harmonia com o disposto na legislação em vigor.
- 2 -A fiscalização, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.
Artigo 28.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 04/03/2014
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Em vigor desde 04/03/2014