- 1 -O encerramento do estabelecimento compete ao conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P., mediante deliberação fundamentada.
- 2 -Para a efetivação do encerramento do estabelecimento, a entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes.
- 3 -O encerramento do estabelecimento não prejudica a aplicação das coimas relativas às contraordenações previstas no regime sancionatório aplicável.
Artigo 36.º — Competência e procedimentos
Vigente desde: 04/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2014