O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, adiante designado por Regulamento PIC.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/03/2015
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Em vigor desde 04/03/2015