Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o exercício das competências de controlo da importação e exportação dos produtos químicos incluídos no anexo I do Regulamento PIC, bem como a elaboração de relatórios sobre essa atividade.
Artigo 3.º — Controlo de importação e exportação de produtos químicos
Vigente desde: 04/03/2015
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