Estabelece obrigações relativas à exportação e importação de produtos químicos perigosos, assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 649/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, adiante designado por Regulamento PIC.
Autoridade nacional
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), é a autoridade nacional competente para executar as obrigações do Estado Português decorrentes do Regulamento PIC.
Controlo de importação e exportação de produtos químicos
Compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o exercício das competências de controlo da importação e exportação dos produtos químicos incluídos no anexo I do Regulamento PIC, bem como a elaboração de relatórios sobre essa atividade.
Comunicação de dados
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete à IGAMAOT, no âmbito das respetivas competências.
Contraordenações ambientais
Medidas cautelares
As entidades competentes para a fiscalização do disposto no presente decreto-lei podem determinar a aplicação de medidas cautelares, incluindo a apreensão provisória de bens e documentos, nos termos previstos no artigo 42.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.
Instrução, decisão dos processos e sanções acessórias
Destino do produto das coimas
O produto das coimas relativas às contraordenações previstas no presente decreto-lei é afetado nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.
Taxas
Regiões Autónomas
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 36/2011, de 9 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 24 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.