O presente decreto-lei reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2016
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Em vigor desde 28/06/2016