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Artigo 114.ºInformação a prestar pelas autarquias locais, empresas do setor empresarial local, entidades intermunicipais, entidades associativas municipais e entidades integradas no subsetor da administração local em contas nacionais. 1 - Os municípios prestam a seguinte informação à DGAL, através do SIIAL:

Vigente desde: 15/05/2018

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