Artigo 153.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior as despesas com seguros:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- d)Respeitantes a outras coberturas legalmente obrigatórias.
- 3 -[...].