As disposições do presente decreto-lei não prejudicam a aplicação dos regimes especiais de controlo da execução orçamental relativos a:
- a)Fundo para a Inovação Social;
- b)Fundo de Capital e Quase Capital;
- c)Fundo de Dívida e Garantias;
- d)Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular;
- e)Fundo 200M;
- f)Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.