- 1 -A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da SPAPPE, competindo-lhe a definição e aprovação da atuação geral, a apreciação da gestão e a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
- 2 -As demais competências e funcionamento da assembleia geral são definidos nos estatutos da SPAPPE.
- 3 -A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- 4 -Cada associado tem direito a um número de votos proporcional à sua contribuição para o património social.
- 5 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 11.º — Assembleia geral
Vigente desde: 04/03/2019
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Em vigor desde 04/03/2019