- 1 -O conselho estratégico é o órgão consultivo de aconselhamento estratégico da SPAPPE e é composto por personalidades de reconhecida idoneidade, integridade, competência e mérito, até um máximo de 20 membros, sendo o presidente eleito de entre os seus membros.
- 2 -O conselho estratégico tem como função o aconselhamento nos domínios económico, técnico e científico, bem como nas questões relevantes para a prossecução dos fins da SPAPPE.
- 3 -O conselho estratégico integra um representante da área governativa da economia.
- 4 -Os restantes membros do conselho estratégico são eleitos em assembleia geral, por proposta da direção.
Artigo 14.º — Conselho estratégico
Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2019