Estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (SPAPPE).
Natureza
Missão
A SPAPPE tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público no âmbito da promoção do empreendedorismo com base de inovação e de valor acrescentado, em estreita ligação com entidades públicas e privadas com atuação no ecossistema nacional de empreendedorismo.
Sujeição ao direito privado
Nas relações contratuais da SPAPPE e no que se refere ao regime de bens aplica-se o direito privado, sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Fins
Atividades de serviço público
Deveres
Estatutos
Associados
Órgãos
Assembleia geral
Direção
Conselho fiscal
Conselho estratégico
Receitas
Constituem receitas da SPAPPE:
Controlo financeiro
A SPAPPE está submetida à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção-Geral das Finanças, nos termos da lei.
Transparência financeira
A SPAPPE rege-se pelo princípio da transparência financeira, devendo a sua contabilidade ser organizada nos termos legais, de forma que permita identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos existentes entre a SPAPPE e os respetivos associados que sejam entidades públicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho, na sua redação atual.
Regime de trabalho e mobilidade
Norma transitória
Adaptação dos estatutos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.