- 1 -Na prossecução da sua missão, a SPAPPE tem por fins:
- a)Apoiar a implementação de políticas públicas na área do empreendedorismo, em particular a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo;
- b)Dinamizar o empreendedorismo e as startups nacionais em território nacional e no estrangeiro;
- c)Apoiar a promoção e divulgação de iniciativas que contribuam para o reforço do ecossistema nacional de empreendedorismo;
- d)Prestar apoio técnico aos associados, sob a forma de estudos, assistência ou formação, e fornecer-lhes a informação disponível sobre os assuntos do interesse dos mesmos associados;
- e)Acompanhar a conceção e aplicação de políticas de apoio ao empreendedorismo, incluindo o desenvolvimento de propostas de ações a implementar, por si ou terceiros;
- f)Contribuir para um contexto de eficiência propício à criação de novas realidades empresariais;
- g)Promover condições favoráveis à sobrevivência e crescimento das startups, em parceria com outros agentes;
- h)Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior das competências, produtos e serviços de startups;
- i)Apresentar candidaturas a financiamento europeu para implementar ações de apoio ao empreendedorismo, bem como divulgar programas de apoio e apoiar empreendedores e startups na sua capacitação.
- j)Celebrar protocolos de cooperação, participar noutras associações e em quaisquer outras pessoas coletivas, desde que tal participação seja do interesse dos associados;
- k)Representar e promover os interesses dos associados e a divulgação das suas posições comuns, quer nacional, quer internacionalmente, junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
- 2 -A SPAPPE pode atuar em áreas relevantes para outras políticas setoriais, quando interligadas com a promoção do empreendedorismo, em articulação com os organismos públicos competentes.
- 3 -A SPAPPE desenvolve a sua atividade junto dos diferentes setores económicos, recorrendo para o efeito ao apoio de entidades públicas ou privadas.
- 4 -A SPAPPE fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem através de ações periódicas junto das escolas.
Artigo 5.º — Fins
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Lei n.º 45-A/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Original