- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado)
- 4 -(Revogado)
- 5 -O disposto no n.º 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, à mudança de par instituição/curso por estudantes que, ingressando no ensino superior com dispensa da substituição de provas de ingresso ao abrigo do presente decreto-lei, a venham a requer nos termos da regulamentação aplicável.
Artigo 2.º — Norma derrogatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2021
Decreto-Lei n.º 70-C/2021 - 1.ª Série(06/08/2021)
Original