- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/08/2021
Decreto-Lei n.º 70-C/2021 - 1.ª Série(06/08/2021)
Original
Em vigor de 01/07/2020 a 06/08/2021