Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 01/07/2020.
Esta redação foi substituída em 07/08/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior.