O conselho de administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., pode, numa fase inicial e anterior à transmissão da gestão do estabelecimento hospitalar, ser composto por um número de membros inferior ao previsto no artigo 6.º dos estatutos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021