- 1 -O Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., sucede na universalidade de bens, direitos e obrigações que, em 31 de maio de 2021, reverteriam para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), com a extinção, na parte respeitante ao estabelecimento hospitalar, do contrato de gestão do Hospital de Vila Franca de Xira (Contrato de Gestão), celebrado, ao abrigo do regime de parceria público-privada, entre o Estado Português, representado pela ARSLVT, I. P., e a Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Vila Franca).
- 2 -A sucessão pelo Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., no processo de reversão ao abrigo do Contrato de Gestão, deve assegurar a plena continuidade da operação do estabelecimento hospitalar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a sucessão ocorre por mero efeito da lei, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., as posições jurídicas que seriam assumidas pela ARSLVT, I. P., com a cessação do Contrato de Gestão.
- 4 -O Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., assume ainda as posições contratuais da Escala Vila Franca nos subcontratos celebrados com terceiras entidades, relativamente aos quais a ARSLVT, I. P., ou outra entidade por esta indicada, manifeste a intenção de assumir a posição contratual da Escala Vila Franca.
Artigo 3.º — Sucessão
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021